CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Adulteração de sinal identificador de veículo (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Artigo 311
Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 2º Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023)

I - o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial; (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

II - aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração de que trata o caput deste artigo; ou (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

III - aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

§ 3º Praticar as condutas de que tratam os incisos II ou III do § 2º deste artigo no exercício de atividade comercial ou industrial: (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

§ 4º Equipara-se a atividade comercial, para efeito do disposto no § 3º deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência. (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)


Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Artigo 311-A
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput . (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

§ 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)


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Resumo Jurídico

Falsificação de Selo Público, Marca e Símbolo

O artigo 311 do Código Penal trata do crime de falsificação de selo público, marca e símbolo. Essencialmente, este artigo visa proteger a autenticidade e a fé pública atribuídas a determinados sinais distintivos, que servem como garantia de origem, qualidade ou autenticidade.

O Que Configura o Crime?

O crime ocorre quando alguém:

  • Falsifica, imita ou altera selo público: Um selo público é aquele utilizado por órgãos da administração pública para autenticar documentos, certidões ou outros atos oficiais. A falsificação pode ser a criação de um selo idêntico ao original sem autorização, a modificação de um selo legítimo ou a reprodução de um selo de forma enganosa.

  • Falsifica, imita ou altera marca ou sinal de elevado valor: Este ponto abrange a falsificação de marcas registradas, que identificam produtos ou serviços de determinada empresa, conferindo-lhes exclusividade. Também inclui sinais de elevado valor, que podem ser símbolos, emblemas ou quaisquer outros sinais que, por sua natureza ou uso, possuam um valor intrínseco ou de reconhecimento.

  • Falsifica, imita ou altera sinal empregado por lei em serviço público ou em ato de autoridade: Refere-se a sinais que são legalmente designados para serem utilizados em serviços públicos (como lacres de segurança em embalagens de produtos controlados) ou em atos formais de autoridades (como carimbos judiciais ou selos de autenticidade em documentos).

  • Usa, em proveito próprio ou alheio, de material falsificado ou alterado: Não basta apenas falsificar o material; o crime se configura também quando alguém se beneficia, direta ou indiretamente, da utilização de selo, marca ou sinal que sabe ser falso ou ter sido alterado.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que o crime seja configurado, é necessário:

  • Dolo: A intenção de falsificar, imitar, alterar ou usar material falsificado/alterado. O agente deve ter consciência da ilicitude de sua conduta.
  • Materialidade: A efetiva falsificação, imitação, alteração ou uso do selo público, marca ou sinal.
  • Prejuízo Potencial: Embora o dano efetivo nem sempre seja exigido, a conduta deve ter o potencial de causar prejuízo à fé pública, à ordem econômica ou à confiança nos sinais distintivos.

Penas:

As penas variam de acordo com a conduta específica. Geralmente, o crime é punido com reclusão e multa. A gravidade da pena pode ser aumentada em situações como a falsificação para fins comerciais ou industriais, ou quando a falsificação causa danos significativos.

Proteção Jurídica:

Este artigo protege a confiança pública nos símbolos e sinais que atestam a autenticidade, a origem e a qualidade de produtos, serviços e atos oficiais. A sua violação pode gerar instabilidade econômica, concorrência desleal e descredibilidade nas instituições.